LEI ORDINÁRIA Nº 5.441, DE 17 DE ABRIL DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/04/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) destinados a: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 236950012.1003 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 7.000,00 Projeto 1.003 – Centro de Informações Turísticas Fonte de recursos 01 – R$ 7.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento