LEI ORDINÁRIA Nº 5.440, DE 9 DE ABRIL DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/04/2014 (ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 453 E ACRESCENTA O ART. 453-A NA LEI 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso IV do art. 453, da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 453. ..... I - ..... IV – ter suas calçadas e pátios de manobras inteiramente livres de detritos, tambores, veículos sem condições de funcionamento, mesas e cadeiras e quaisquer objetos estranhos à respectiva atividade comercial. Art. 453-A. Os postos de serviço de abastecimento de veículos que possuírem lojas de conveniência ou similares, quando do seu funcionamento, deverão providenciar o isolamento das áreas de risco relativas às bombas de combustíveis, tais como o uso de correntes, salvo para uso de abastecimento nos seguintes dias e horários: a) de segunda a sexta-feira das vinte e duas horas até as seis horas do dia seguinte; b) de sábado, domingo e feriados das quatorze horas até as seis horas do dia seguinte.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de abril de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Civil Esta lei teve origem no Projeto de Lei do nº 0031/2014 de autoria do vereador André Luis Figueiredo.