LEI ORDINÁRIA Nº 542, DE 11 DE MARÇO DE 1963 (AUTORIZA O PREFEITO A CONTRATAR COM A DIRETORIA DE AEROPORTOS, A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REGULARIZAÇÃO DO GREIDE, DRENAGEM E GRAMAGEM DO AEROPORTO LOCAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Diretoria de Aeroportos, a execução das obras de regularização do greide, drenagem e gramagem do aeroporto local, no valor de CR$ 8.131.450,00 (oito milhões cento e trinta e um mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº 538, de 20 de dezembro de 1962. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de março de 1963. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria