LEI ORDINÁRIA Nº 535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 684.551,00, PARA PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO EM TERRENO DA FIRMA DIANDA LOPES & CIA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 684.551,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, em terreno de propriedade da firma Dianda Lopes & Cia, bem assim custas do processo e honorários de advogados nos autos da ação ordinária de Imissão de Posse. Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria