LEI ORDINÁRIA Nº 5.365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.883 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de 40% (quarenta por cento) para a cobertura da diferença entre o valor da tarifa fixada e o valor que será doravante cobrado aos usuários das linhas urbanas e da diferença entre o valor da tarifa fixada e o valor que será doravante cobrado aos usuários das linhas rurais.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 20 de novembro de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento