LEI ORDINÁRIA Nº 5.364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2830 DE 05 DE JANEIRO 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 10) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ..... I - ..... a) ..... b) ..... c) ..... d) ..... e) ..... f) ..... g) ..... h) ..... II - ..... a) ..... b) ..... c) ..... d) ..... e) ..... f) ..... g) ..... h) ..... III - ..... a) ..... b) ..... c) ..... d) ..... e) ..... f) ..... g) ..... h) ..... IV - ..... a) ..... b) ..... c) ..... § 1º ..... § 2º ..... § 3º Exclusivamente para o 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço passam a fazer parte do Anexo I – (Características das zonas de uso), os seguintes Índices Urbanísticos: Zona de Uso: Z.I.E. – ZONA DE INDÚSTRIA ESPECIAIS Outros Usos permitidos: ------ - Características Lote: Área Mínima: 1.000,00m² Testada Mínima: 15,00m - Recuos Mínimos: Frente: 5,00m - Laterais: 2,00m de cada lado - fundos: 3,00m Taxa de Ocupação Máxima Permitida: 60,00% (sessenta por cento) Taxa de Permeabilidade Mínima Exigida: 10,00% (dez por cento) Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 3,00 (três)” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento