LEI ORDINÁRIA Nº 5.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/12/2013 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.433.661,23 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), à entidades abaixo relacionadas: RECURSOS A SEREM REPASSADOS – 2014 REDE PRIVADA Programa Vigência Executores Metas Co-financiamento Estadual Co-financiamento Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2014 a 31/12/2014 Casa da Criança de Votuporanga 50 R$ 18.000,00 -- R$ 45.960,00 R$ 63.960,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2014 a 31/12/2014 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 14.400,00 -- R$ 36.768,00 R$ 51.168,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2014 a 31/12/2014 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 18.000,00 -- R$ 45.960,00 R$ 63.960,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2014 a 31/12/2014 Lar Beneficente Celina 110 R$ 51.120,00 -- R$ 89.592,00 R$ 140.712,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2014 a 31/12/2014 Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo 45 R$ 18.000,00 -- R$ 39.564,00 R$ 57.564,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2014 a 31/12/2014 Centro Social de Votuporanga 160 --- --- R$ 204.672,00 R$ 204.672,00 Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsem) 01/01/2014 a 31/12/2014 Centro Social de Votuporanga 40 R$ 24.120,00 --- R$ 27.048,00 R$ 51.168,00 TOTAL PARCIAL P.S. BÁSICA       R$ 143.640,00 -- R$ 489.564,00 R$ 633.204,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2014 a 31/12/2014 Lar Viver Bem 10 R$ 23.544,00 -- R$ 34.056,00 R$ 57.600,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2014 a 31/12/2014 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 30.384,00 R$ 24.051,00 R$ 549,14 Rep R$ 124.125,00 R$ 179.109.14 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2014 a 31/12/2014 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 18.144,00 R$ 16.749,00 R$ 372,00 Rep. R$ 86.067,00 R$ 121.332,00 Programa Proteção Social Especial Abrigo 01/01/2014 a 31/12/2014 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 30 R$ 33.120,00 --- R$ 64.368,00 R$ 97.488,00 Programa Proteção Social Especial Casa de Passagem 01/01/2014 a 31/12/2014 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 10 --- --- R$ 32.496,00 R$ 32.496,00 TOTAL PARCIAL P.S.E.A.COMP.       R$ 105.192,00 R$ 41.721,14 R$ 341.112,00 R$ 488.025,14 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2014 a 31/12/2014 AFUPACE Recanto Tia Marlene 60 R$ 76.267,00 R$ 8.100,00 R$ 145,00 Rep. R$ 86.580,00 R$ 171.092,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2014 a 31/12/2014 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- Votuporanga 78 R$ 39.665,00 R$ 24.300,00 R$ 260,09 R$ 14.985,00 R$ 79.210,09 Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2014 a 31/12/2014 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 30 R$ 14.400,00 -- R$ 47.730,00 R$ 62.130,00 TOTAL PARCIAL P.S. E.MediaCompl.       R$ 130.332,00 R$ 32.805,09 R$ 149.295,00 R$ 312.432,09 TOTAL GERAL       R$ 379.164,00 R$ 74.526,23 R$ 979.971,00 R$ 1.433.661,23 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 379.164,00 (trezentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 74.526,23 (setenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 979.971,00 (novecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2014. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de dezembro de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento