LEI ORDINÁRIA Nº 532, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962 (AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NAS OBRAS DE REPARAÇÃO DE PONTES.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de reparação de pontes, poderão celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria