LEI ORDINÁRIA Nº 5.331, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/10/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5.191 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$162.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais) destinados a: ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade Executora: 03 – Divisão de Desenvolvimento Rural 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 206060021.2.041 Equipamentos e Material Permanente...........R$ 90.000,00 Fonte de recursos: 05 – Transferências e Convênios Federal – vinculados Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação Unidade Executora: 02 – Departamento de Obras 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 154510032.2.067 Material de Consumo..................................R$ 4.000,00 3.3.90.39 154510032.2.067 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 18.000,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 154510032.2.067 Equipamentos e Material Permanente............ R$ 50.000,00 Fonte de recursos: 05 – Transferências e Convênios Federal – vinculados Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento