LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962 (REAJUSTA PREÇO DO M² DO ASFALTO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar com a firma pavimentadora Morro Alto Ltda. Empreiteira dos serviços de asfaltamento da cidade, o preço do metro quadrado de asfalto, passando de CR$ 630,00, para CR$ 900,00 acréscimo portanto de CR$ 270,00. Parágrafo único. A majoração no preço do metro quadrado do asfalto, prende-se ao aumento do material usado na pavimentação, senão vejamos: pedra britada de CR$ 1.000,00 por 0,12m³, para CR$ 1.400,00; asfalto de CR$ 10,74 por 7 kg, para CR$ 16,094, inclusive serviços complementares cobrados pela Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria