LEI ORDINÁRIA Nº 529, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1962 (ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A receita geral do departamento de Águas e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963, é orçada em CR$ 6.488.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: Capítulo II Da despesa geral Art. 2º A despesa geral do departamento de água e esgotos do município de Votuporanga, para o exercício de 1963 é de CR$ 6.488.000,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte discriminação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria