LEI ORDINÁRIA Nº 5.304, DE 1 DE AGOSTO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2013 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR EQUIPAMENTOS E SUCATA POR MEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos e sucata por meio do Fundo Social de Solidariedade do Município à Entidades Assistenciais. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento