LEI ORDINÁRIA Nº 528, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962 (ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A receita geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963, é orçada em CR$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: Capítulo II Da despesa geral Art. 2º A despesa do Município de Votuporanga, para o exercício de 1963 é de CR$ 121.037.200,00 (cento e vinte e um milhões, trinta e sete mil e duzentos cruzeiros), e será realizada obedecendo a seguinte discriminação: Art. 3º O deficit previsto no art. 2º desta Lei, será coberto com: a) saldo do exercício de 1962; b) operações de créditos necessários. Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria