LEI ORDINÁRIA Nº 527, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962 (INSTITUI NOVOS VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a seguinte escala de vencimentos para os funcionários públicos municipais: PEDRÃO VENCIMENTOS MENSAIS A CR$ 18.000,00 B CR$ 19.000,00 C CR$ 20.000,00 D CR$ 21.000,00 E CR$ 23.000,00 F CR$ 25.000,00 G CR$ 27.000,00 H CR$ 29.000,00 I CR$ 31.000,00 J CR$ 33.000,00 K CR$ 35.000,00 L CR$37.000,00 M CR$ 39.000,00 N CR$ 41.000,00 O CR$ 42.000,00 P CR$ 43.000,00 Q CR$ 45.000,00 R CR$ 47.000,00 S CR$ 49.000,00 T CR$ 51.000,00 U CR$ 53.000,00 V CR$ 55.000,00 X CR$ 57.000,00 Z CR$ 59.000,00 Parágrafo único. Os tratoristas perceberão como abono CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco cruzeiros) por hora de serviço executado. Art. 2º Fica extinto o cargo de Contínuo Porteiro, padrão B. Art. 3º Ficam criados, no quadro de funcionalismo público municipal, os seguintes cargos: 1 (um) servente – padrão A 1 (um) porteiro – padrão B 1 (um) contínuo – padrão 4 (quatro) escriturários – padrão C 1 (um) encarregado de Dep. Pessoal – padrão B Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1963, revogando-se em seu inteiro teor, a Lei nº 460, de 25 de novembro de 1961. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria