LEI ORDINÁRIA Nº 5.287, DE 19 DE JUNHO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5274 DE 14 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O inciso I do Artigo 1º da Lei nº 5.274 de 14 de maio de 2013 passa a viger com a seguinte redação: “I - promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012 e a débitos de natureza não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos;” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento