LEI ORDINÁRIA Nº 5.284, DE 10 DE JUNHO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/06/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DS LEIS Nº 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5.191 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 192.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) destinados a: ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Unidade Executora: 02 – Departamento de Planejamento Urbano 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 18541.0042.2.110 Serviços de Terceiros PJ......................R$ 171.000,00 Atividade: 110 – Recuperação e Manutenção da Vegetação do Córrego Marinheirinho Fonte de recursos: 05 - R$ 155.000,00 01 - R$ 16.000,00   3.3.90.39 18541.0042.2.111 Serviços de Terceiros PJ.......................R$ 21.000,00 Atividade: 111 – Serviços Ambientais na Modalidade Proteção de Nascentes Fonte de recursos: 02 - R$ 21.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento