LEI ORDINÁRIA Nº 5.241, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2013 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3478/2012, ALTERADA PELA LEI 3865/2005.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3.478, de 14 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº 3.865, de 25 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... § 1º Fica igualmente autorizada a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, a criar condições técnicas e de apoio para que a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga possa: I - ..... II - ..... § 2º Toda a atuação da SAEV Ambiental no cumprimento do dispositivo acima será realizada de forma gratuita à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento