LEI ORDINÁRIA Nº 5.235, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/02/2013 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.259.364,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais), à entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Co-financiamento Estadual Co-financiamento Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Casa da Criança de Votuporanga 50 R$ 18.000,00 -- R$ 39.000,00 R$ 57.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 14.400,00 -- R$ 36.000,00 R$ 50.400,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Entidade Beneficente Abrigo de Luz 20 -- -- R$ 22.500,00 R$ 22.500,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 18.000,00 -- R$ 39.000,00 R$ 57.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Lar Beneficente Celina 110 R$ 51.120,00 -- R$ 89.500,00 R$ 140.620,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Lar Frei Arnaldo 60 R$ 18.000,00 -- R$ 46.000,00 R$ 64.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Lar Assistencial Recanto da Mãe 30 -- -- R$ 33.500,00 R$ 33.500,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2013 a 31/12/2013 Centro Social de Votuporanga 230 --- --- R$ 139.000,00 R$ 139.000,00 Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsem) 01/01/2013 a 31/12/2013 Centro Social de Votuporanga 40 R$ 24.120,00 --- R$ 23.000,00 R$ 47.120,00 Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de 11/11/2009 02/05/2013 a 31/12/2013 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE 33 R$ 25.264,80 --- --- R$ 25.264,80 Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de 11/11/2009 02/05/2013 a 31/12/2013 AFUPACE Recanto Tia Marlene 2 R$ 1.531,20 --- --- R$ 1.531,80 TOTAL PARCIAL P.S. BÁSICA       R$ 170.436,00 -- R$ 467.500,00 R$ 637.936,00 Programa Vigência Executores Metas Co-financiamento Estadual Co-financiamento Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2013 a 31/12/2013 Lar Viver Bem 10 R$ 23.544,00 -- R$ 17.000,00 R$ 40.544,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2013 a 31/12/2013 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 30.384,00 R$ 24.051,00 R$ 72.500,00 R$ 126.935,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2013 a 31/12/2013 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 18.144,00 R$ 16.749,00 R$ 53.500,00 R$ 88.393,00 Programa Proteção Social Especial Abrigo 01/01/2013 a 31/12/2013 Casa Abrigo Irmãos de Emaús 30 R$ 33.120,00 --- R$ 47.000,00 R$ 80.120,00 Programa Proteção Social Especial Casa de Passagem 01/01/2013 a 31/12/2013 Casa Abrigo Irmãos de Emaús 120 --- --- R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 TOTAL PAR-CIAL P.S. E. ALTA COMP.       R$ 105.192,00 R$ 40.800,00 R$ 205.000,00 R$ 350.992,00 Programa Vigência Executores Metas Co-financiamento Estadual Co-financiamento Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2013 a 31/12/2013 AFUPACE Recanto Tia Marlene 75 R$ 74.736,00 R$ 8.100,00 R$ 78.000,00 R$ 160.836,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2013 a 31/12/2013 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE 45 R$ 14.400,00 R$ 24.300,00 R$ 13.500,00 R$ 52.200,00 Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2013 a 31/12/2013 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 30 R$ 14.400,00 -- R$ 43.000,00 R$ 57.400,00 TOTAL PARCIAL P.S. E. M. COMP.       R$ 103.536,00 R$ 32.400,00 R$ 134.500,00 R$ 270.436,00 TOTAL GERAL       R$ 379.164,00 R$ 73.200,00 R$ 807.000,00 R$ 1.259.364,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 379.164,00 (trezentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 807.000,00 (oitocentos e sete mil reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de fevereiro de 2013. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento