LEI ORDINÁRIA Nº 5.211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Inciso I do Art. 19 da Lei nº 4.962 de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. ..... I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares, através do Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 até o limite de 22% (vinte e dois por centos) da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por decreto;” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de dezembro de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão