LEI ORDINÁRIA Nº 519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 500.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementação da seguinte verba orçamentária, do serviço de abastecimento de água: 10-8-63-1 - PESSOAL VARIÁVEL VI – Diarista.....CR$ 500.000,00 Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de novembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria