LEI ORDINÁRIA Nº 5.194, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/10/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.890.500,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009 e suas alterações, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 2.890.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil e quinhentos reais) destinados a: 02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL 02.14 Unidade Orçamentária: Secretaria de Saúde 02.14.01 Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde 3 Despesas Correntes 3.3 Outras Despesas Correntes 3.3.90 Aplicações Diretas 3.3.90.39 02.14.01.10.301.0037.2.095 3246 OUTROS SERV.DE TERC.-PESSOA JURÍDICA.....R$ 2.300.000,00   02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL 02.16 Unidade Orçamentária: Encargos Gerais do Município 02.16.00 Unidade Executora: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3 Despesas Correntes 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90 Aplicações Diretas 3.1.90.01 02.16.00.28.846.0040.0.002 3642 APOSENT., RESERVA REMUN. REFORMAS.....R$ 246.000,00 3.1.90.03 02.16.00.28.846.0040.0.002 3646 PENSÕES.....R$ 37.000,00 3.3.90.47 02.16.00.28.846.0040.0.004 3655 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS.....R$ 70.000,00   02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL 02.18 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assist. Social 02.18.00 Unidade Executora: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 Despesas Correntes 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90 Aplicações Diretas 3.1.90.11 02.18.00.08.244.0013.2.021 3986 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.....R$ 33.500,00   02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL 02.18 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assist. Social 02.18.00 Unidade Executora: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3 Despesas Correntes 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90 Aplicações Diretas 3.1.90.11 02.18.00.08.244.0013.2.022 4063 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.....R$ 204.000,00 TOTAL.....................................R$ 2.890.500,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão