LEI ORDINÁRIA Nº 517, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 81.600,00, PARA FAZER FACE AOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI Nº 37 DE 07/12/50.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial da ordem de CR$ 81.600,00, para fazer face aos dispositivos constantes da Lei nº 37 de 7 de dezembro de 1950. Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de novembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria