LEI ORDINÁRIA Nº 5.172, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/09/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5168 DE 29 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.168 de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento a vista ou em até 4 (quatro) parcelas com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de setembro de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão