LEI ORDINÁRIA Nº 5.169, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/08/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 04 – Divisão de Operação e Manutenção 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Direitas 3.3.90.30 Material de Consumo 175120042.2.085 – 4545.......................................................................R$ 250.000,00   Unidade Executora – 03 – Divisão de Produção e Qualidade da Água 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Direitas 3.3.90.30 Material de Consumo 175120042.2.084 – 4482.......................................................................R$ 100.000,00   Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Direitas 4.4.90.51 Obras e Instalações 175120046.1.027 – 4590.......................................................................R$ 150.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão