LEI ORDINÁRIA Nº 515, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, AO GRÊMIO LITERÁRIO ESPORTIVO MONSTO DOGOLI.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Tesouraria do Poder Executivo local, um crédito especial na importância de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser entregue ao Grêmio Literário e Esportivo Renato Bugeli, como contribuição na aquisição de uma fanfarra que se prestará as comemorações cívicas da cidade. Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria