LEI ORDINÁRIA Nº 5.166, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/08/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 226.500,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 226.500,00 (Duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais) destinados a: ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43 082420014.2.014 -3787 Subvenções Social...............................R$ 18.000,00 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 082430015.2.029-3899 Material de Consumo.............................R$ 35.500,00 3.3.90.39 082430015.2.029-3939 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00 3.3.90.30 082440014.2.026-4140 Material de Consumo.............................R$ 62.000,00 3.3.90.39 082440014.2.026-4175 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 21.000,00 Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados 3.3.90.30 082440014.2.026-4151 Material de Consumo.............................R$ 55.000,00 3.3.90.39 082440014.2.026-4182 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 25.000,00 Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão