LEI ORDINÁRIA Nº 514, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962 (DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica terminantemente proibida a abertura de estabelecimentos bancários, no período da manha, ficando os mesmos autorizados a iniciarem as suas atividades a partir das 12 horas, e no sábado a partir das 9 horas. Art. 2º Observar-se-á, no que diz respeito ao horário de atividades dos empregados a legislação trabalhista e especifica existente. Art. 3º Fica estipulada a multa de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos infratores, cobrada em dobro no caso de reincidência. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria