LEI ORDINÁRIA Nº 513, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962 (DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, ETC, PARA INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prover de sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro, o TIRO DE GUERRA deste município, imediatamente após sua criação pelo Ministério da Guerra. § 1º O polígono de tiro será construído em terreno do município ou particular, cedido ou alugado para esse fim, em local que não cause perigo a população e a realização dos exercício de tiro. § 2º Caso o local venha a não mais prestar para tais exercícios, a Prefeitura fica autorizada a transferir o polígono de Tiro para local apropriado. Art. 2º A Prefeitura Municipal responderá igualmente pela manutenção do Tiro de Guerra, logo após o inicio de suas atividades. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias e próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a de inteiro teor sob nº 163, de 25 de novembro de 1953. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria