Ementa DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, ETC, PARA INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.
LEI ORDINÁRIA Nº 513, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, ETC, PARA INSTALAÇÃO DE UM TIRO DE GUERRA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prover de sede, material, móveis, utensílios e polígono de tiro, o TIRO DE GUERRA deste município, imediatamente após sua criação pelo Ministério da Guerra.
§ 1º O polígono de tiro será construído em terreno do município ou particular, cedido ou alugado para esse fim, em local que não cause perigo a população e a realização dos exercício de tiro.
§ 2º Caso o local venha a não mais prestar para tais exercícios, a Prefeitura fica autorizada a transferir o polígono de Tiro para local apropriado.
Art. 2º A Prefeitura Municipal responderá igualmente pela manutenção do Tiro de Guerra, logo após o inicio de suas atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias e próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a de inteiro teor sob nº 163, de 25 de novembro de 1953.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de setembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria