LEI ORDINÁRIA Nº 5.134, DE 5 DE JUNHO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2012 (ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 5087, DE 10 DE ABRIL DE 2012.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.087, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominado de Consultório Municipal Dr. Oswaldo da Cruz Oliveira Junior, o Consultório Municipal localizado na confluência da Rua Chile com a Avenida Nove de Julho, nesta cidade.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de junho de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0095/2012, de autoria do vereador José Carlos Leme de Oliveira.