LEI ORDINÁRIA Nº 5.107, DE 9 DE MAIO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2012 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), às entidades abaixo relacionadas: ENTIDADE META VALOR em R$ Lar Viver Bem 10 Idosas 6.000,00 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 20 Idosos 6.000,00 Lar do Velhinho de Votuporanga 30 Idosas 6.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculo de pessoa idosa – CRAS e CCI Até 410 Idosos 5.000,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, como segue: 02.18.00 – 082410015.2.014 – 335043 – 3758. Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão