LEI ORDINÁRIA Nº 5.083, DE 3 DE ABRIL DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R380.985,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 380.985,00 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras despesas correntes 3.3.90.00 Aplicações Direitas 3.3.90.39 185410042.2.088 - Outros Serv. De Terc. P. Jurídica..................R$ 380.985,00 Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados. Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial, a Lei nº 5.059 de 01 de março de 2012. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão