LEI ORDINÁRIA Nº 5.081, DE 3 DE ABRIL DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$115.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Câmara Municipal de Votuporanga, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinados a: 01. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal 3 Despesas Correntes 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91 Aplic.Dir.Decor.Oper.entre Órg.,Fund.Entid.Integr.dos Orç.Fiscal e da Seg.Social 3.1.91.13 01.031.0001.2.001 210 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....R$ 115.000,00 FR 01 TOTAL.....................................R$ 115.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01.01 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal 3 Despesas Correntes 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90 Aplicações Diretas 3.1.90.13 01.031.0001.2.001 210 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....R$ 115.000,00 FR 01 TOTAL.....................................R$ 115.000,00 Art. 5º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão