Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 5.070/2012

Ano 2012  ·  Data 20/03/2012  ·  Status EM VIGOR

Ementa CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI ORDINÁRIA Nº 5.070, DE 20 DE MARÇO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2012

(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), a partir de 01 de março de 2012, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2012, e acrescido sobre o total apurado o valor de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

§ 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos secretários municipais, no tocante ao acréscimo do valor de R$ 30,00 (trinta reais) e alteração de referências e padrões.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo e Legislativo autorizado a reajustar o Prêmio Assiduidade disposto no art. 3ª da Lei nº 3.672, de 11 de dezembro de 2003 para o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão