LEI ORDINÁRIA Nº 5.069, DE 20 DE MARÇO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº4.629 DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4.962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 260.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Direitas 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 185410042.2.088 – 4796...................................................................R$ 260.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão