LEI ORDINÁRIA Nº 505, DE 22 DE AGOSTO DE 1962 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000,00, QUE DESTINA-SE A AJUDAR, FINANCEIRAMENTE A DELEGAÇÃO ESTUDANTIL DE VOTUPORANGA, EM EXCURSÃO OFICIAL À BRASÍLIA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga um crédito especial na importância de CR$ 20.000,00. Parágrafo único. O valor supra destina-se a ajudar, financeiramente a delegação estudantil de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 20.000,00. Parágrafo único. O valor supra destina-se a ajudar, financeiramente a delegação estudantil de Votuporanga, em excursão oficial a Brasília. Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de agosto de 1962. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria