LEI ORDINÁRIA Nº 5.056, DE 1 DE MARÇO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2012 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5035, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluído o Artigo 23-A na Lei Municipal nº 5.035 de 21 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: “Art. 23-A. Revogada a Lei a que se refere o Art. 24 desta, serão adotadas as providências necessárias à realização de novas eleições, ficando prorrogados, automaticamente, os mandatos atuais ate a posse da nova Diretoria Executiva e Conselheiros.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2011. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de março de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão