LEI ORDINÁRIA Nº 5.046, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2012 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/02/2012 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.075.590,00 (um milhão, setenta e cinco mil,quinhentos e noventa reais), à entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Recursos Estadual Recursos Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga 50 R$: 15.000,00 -- R$: 36.750,00 R$: 51.750,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$: 12.000,00 -- R$: 33.600,00 R$: 45.600,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Entidade Beneficente Abrigo de Luz 20 -- -- R$: 21.000,00 R$: 21.000,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$: 15.000,00 -- R$: 36.750,00 R$: 51.750,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Lar Beneficente Celina 100 R$: 23.400,00 -- R$: 52.500,00 R$: 75.900,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo 60 R$: 15.000,00 -- R$ 43.050,00 R$: 58.050,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Lar Assistencial Recanto da Mãe 30 -- -- R$ 31.500,00 R$ 31.500,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2012 a 31/12/1012 Centro Social de Votuporanga 150 -- -- R$ 73.500,00 R$ 73.500,00 Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsem) 01/01/2012 a 31/12/1012 Centro Social de Votuporanga 80 R$ 20.100,00 -- R$ 31.500,00 R$ 51.600,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2012 a 31/12/1012 Centro Social de Votuporanga 60 -- -- R$ 21.000,00 R$: 21.000,00 Programa Proteção Social Básica Família 01/01/2012 a 31/12/1012 Entidade Beneficente Lar Celina 50 R$: 19.200,00 -- R$ 31.500,00 R$: 50.700,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2012 a 31/12/1012 Lar Viver Bem 10 R$ 19.620,00 -- R$ 15.750,00 R$ 35.370,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2012 a 31/12/1012 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$: 25.320,00 R$ 24.051,00 R$ 68.250,00 R$: 117.621,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2012 a 31/12/1012 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$: 15.120,00 R$ 16.749,00 R$ 50.400,00 R$: 82.269,00 Programa Proteção Social Básica Pessoa com Deficiência 01/01/2012 a 31/12/1012 AFUPACE Recanto Tia Marlene. “Criando Asas” 50 R$: 50.280,00 -- R$ 52.500,00 R$ 102.780,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2012 a 31/12/1012 AFUPACE Recanto Tia Marlene 25 R$: 12.000,00 R$ 8.100,00 R$ 21.000,00 R$: 41.100,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2012 a 31/12/1012 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE 45 R$: 12.000,00 R$ 24.300,00 R$ 12.600,00 R$: 48.900,00 Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2012 a 31/12/1012 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 26 R$: 12.000,00 -- R$ 31.500,00 R$: 43.500,00 Programa Proteção Social Especial Migrante 01/01/2012 a 31/12/1012 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus 170 R$: 27.600,00 -- R$ 44.100,00 R$: 71.700,00 TOTAL       R$ 293.640,00 R$ 73.200,00 R$ 708.750,00 R$ 1.075.590,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.640,00 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 708.750,00 (setecentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de fevereiro de 2012. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão