LEI ORDINÁRIA Nº 5.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2011 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2012, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2012, estima à receita em R$ 182.703.000,00 (Cento e oitenta e dois milhões, setecentos e três mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 141.207.500,00 (Cento e quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e quinhentos ); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 41.495.500,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos reais ); Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA 163.707.800,00 1.1 – Receita Tributária 28.048.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.069.800,00 1.6 - Receita de Serviços 4.000,00 1.7 – Transferências Correntes 122.004.000,00 (-) Dedução para FUNDEB (16.195.800,00) 1.9 Outras Receitas Corrente 12.582.000,00 Receita Corrente Liquida 147.512.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 16.191.000,00 2.2 – Alienação de Bens 41.000,00 2.4 – Transferências de Capital 16.150.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 150.612.000,00 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 19.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 22.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 316.000,00 1.6 – Receita de Serviços 18.436.000,00 1.7 – Transferências Correntes 78.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 148.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 19.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO 182.703.000,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 168.275.000,00 (Cento sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), distribuído da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 141.207.500,00 (Cento e quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e quinhentos ); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 41.495.500,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos reais ); Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS   1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1 – Despesas Correntes 129.325.200,00 2 – Despesas de Capital 33.816.300,00 3 - Reserva de Contingência 561.500,00 TOTAL 163.703.000,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   1 – Despesas Correntes 16.460.000,00 2 – Despesas de Capital 2.440.000,00 3 - Reserva de Contingência 100.000,00 TOTAL 19.000.000,00 TOTAL GERAL 182.703.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     I – ORÇAMENTO FISCAL   141.207.500,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL   3.346.000,00 1 – Câmara Municipal     2 – PREFEITURA MUNICIPAL     1 – Gabinete do Prefeito 1.170.000,00   2 – Gabinete Civil 2.366.000,00   3 – Secretaria Municipal da Cidade 2.134.000,00   4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo 53.336.400,00   6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 809.200,00   7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econom. 1.731.000,00   8 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano 3.947.000,00   9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 7.392.200,00   10 - Secretaria Municipal de Finanças 4.636.600,00   11 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 3.618.000,00   12 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação 17.272.800,00   14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 10.004.800,00   16 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica 414.000,00   II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   41.495.500,00 14 – Secretaria Municipal de Saúde 31.552.800,00   18 - Fundo Municipal de Assistência Social 9.351.700,00   19 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. 591.000,00   2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   19.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   182.703.000,00 SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a: I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, crédito adicional até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei; I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares, através do Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 até o limite de 22% (vinte e dois por centos) da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por decreto;(Redação dada pela Lei nº 5.212, de 21.12.2012) II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001; III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64; IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2012, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação; V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal; VI – Não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei especifica. Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de dezembro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão