LEI ORDINÁRIA Nº 5.012, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/11/2011 (DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA D DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4986, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A alínea “d” do artigo 14, da Lei nº 4.986, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. ..... a) ..... b) ..... c) ..... d) apreensão de motocicletas cujos condutores não estejam cadastrados ou devidamente autorizados, pelo prazo de 5 (cinco) dias, arcando o infrator com as despesas de guincho e estadia. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão