LEI ORDINÁRIA Nº 4.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4977, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.977 de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho de Apoio Presencial será constituído por membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma: I - coordenador do Pólo; II - um representante da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo, indicado pelo Poder Executivo; III - um representante dos alunos; IV - um representante dos tutores presenciais; V - um representante de cada instituição de ensino superior vinculado ao pólo; VI - um representante da sociedade civil, indicado pelo mantenedor; VII - um representante Regional de Educação. § 1° ..... § 2° ..... § 3° ..... § 4° ..... § 5° ..... § 6° ..... § 7° .....” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão