Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4977, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4977, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.977 de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de Apoio Presencial será constituído por membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma:
I - coordenador do Pólo;
II - um representante da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo, indicado pelo Poder Executivo;
III - um representante dos alunos;
IV - um representante dos tutores presenciais;
V - um representante de cada instituição de ensino superior vinculado ao pólo;
VI - um representante da sociedade civil, indicado pelo mantenedor;
VII - um representante Regional de Educação.
§ 1° .....
§ 2° .....
§ 3° .....
§ 4° .....
§ 5° .....
§ 6° .....
§ 7° .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão