LEI ORDINÁRIA Nº 4.990, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/09/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.400.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais) destinados a: ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 103010037.2.068 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 4.000.000,00 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43 103010037.2.014 Subvenções Sociais.......................................R$ 400.000,00 Fonte de Recursos: 01 – Tesouro...........................................................................R$ 2.940.000,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 1.460.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de setembro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão