LEI ORDINÁRIA Nº 4.954, DE 31 DE MAIO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/06/2011 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO-CETESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB visando a execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, relacionados nos termos do Anexo I, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes. Art. 2º As despesas com a execução das obras previstas no convênio, nos termos da minuta anexa, caberão à parte que nelas couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão