LEI ORDINÁRIA Nº 4.944, DE 11 DE MAIO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4932 DE 19 DE ABRIL DE 2011.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 4.932 de 19 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais) destinados a: ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade Executora – 02 – Divisão da Indústria, Comércio e Prestação de 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 226610020.1.042 Material de Consumo .....................................R$ 12.000,00 3.3.90.39 226610020.1.042 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 8.000,00 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 226610020.1.042 Equipamentos e Material Permanente...............R$ 128.000,00 Projeto 042 – Espaço Empresarial 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2011. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pela Divisão