LEI ORDINÁRIA Nº 4.921, DE 16 DE MARÇO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/03/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3598 DE 25 DE MARÇO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 3º do artigo 1º da Lei nº 3.598 de 25 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..... § 3º..... III – validade do registro não superior a um ano, podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de março de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.