LEI ORDINÁRIA Nº 4.914, DE 11 DE MARÇO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/03/2011 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR EQUIPAMENTOS E SUCATAS POR MEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos sucateados, por meio do Fundo Social de Solidariedade do Município, à Entidades Assistenciais conforme relação constante do anexo I. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.