LEI ORDINÁRIA Nº 4.910, DE 1 DE MARÇO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 82.650,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, e suas alterações Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 82.650,00 (Oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) destinados a: Orgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – FUNDEB 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas 3.3.50.43 123650007.2.014 - 289 Subvenções Sociais ......................R$ 82.650,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber: Orgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – FUNDEB 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 123650007.2.013 - 281 Material de Consumo........................R$ 82.650,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de março de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta Lei sofreu Emenda da Comissão e Justiça da Câmara Municipal.