LEI ORDINÁRIA Nº 4.897, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2011 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.435.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.435.000,00 (Um milhão, Quatrocentos e trinta e cinco mil reais) destinados a: ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo Unidade Executora: 05 – Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 123630010.2.017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 200.000,00 Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 175120032.1.015 Obras e Instalações.............................R$ 1.000.000,00 Projeto 15 – Galerias de Águas Pluviais e Canalizações Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 278130035.1.018 Obras e Instalações........................R$ 235.000,00 Projeto 018 – Construção de Praças e Áreas de Lazer 01 – Tesouro.........................................................................R$ 40.000,00 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 195.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.