LEI ORDINÁRIA Nº 4.892, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2011 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.036.840,00 (um milhão, trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais), à entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Recurso Estadual Recurso Federal Co-financiamento Municipal Total Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga 50 R$ 15.000,00 -- R$ 35.000,00 R$ 50.000,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 12.000,00 -- R$ 32.000,00 R$ 44.000,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Entidade Beneficente Abrigo de Luz 20 -- -- R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 15.000,00 -- R$ 35.000,00 R$ 50.000,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Entidade Beneficente Lar Celina 100 R$ 23.400,00 -- R$ 50.000,00 R$ 73.400,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo 60 R$ 15.000,00 -- R$ 41.000,00 R$ 56.000,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Centro Social de Votuporanga 150 -- -- R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Programa P. S.Básica Criança e Adolescente 01/01/2011 a 31/12/2011 Associação Beneficente Paulo de Tarso 40 R$ 20.100,00 -- R$ 30.000,00 R$ 50.100,00 Programa P. S.Básica Família 01/01/2011 a 31/12/2011 Associação Beneficente Paulo de Tarso 20 R$ 19.620,00 -- R$ 15.000,00 R$ 34.620,00 Programa P. S.Básica Família 01/01/2011 a 31/12/2011 Entidade Beneficente Lar Celina 30 R$ 19.200,00 -- R$ 30.000,00 R$ 49.200,00 Programa P. S.Básica Família 01/01/2011 a 31/12/2011 Lar Assistencial Recanto da Mãe 50 -- -- R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Programa P. S.Básica Família 01/01/2011 a 31/12/2011 Associação Amor Exigente de Votuporanga 1300 -- -- R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Programa Vigência Executores Metas Recurso Estadual Recurso Federal Co-financiamento Municipal Total Programa P. S.Especial Migrante 01/01/2011 a 31/12/2011 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus 170 R$ 27.600,00 -- R$ 42.000,00 R$ 69.600,00 Programa P. S.Especial Idoso 01/01/2011 a 31/12/2011 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 25.320,00 R$ 24.051,00 R$ 65.000,00 R$ 114.371,00 Programa P. S.Especial Idoso 01/01/2011 a 31/12/2011 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 15.120,00 R$ 16.749,00 R$ 48.000,00 R$ 79.869,00 Programa P.S.Especial Criança (C. Asas) 01/01/2011 a 31/12/2011 AFUPACE Recanto Tia Marlene 50 R$ 50.280,00 -- R$ 50.000,00 R$ 100.280,00 Programa P. S.Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2011 a 31/12/2011 AFUPACE Recanto Tia Marlene 15 R$ 12.000,00 R$ 8.100,00 R$ 20.000,00 R$ 40.100,00 Programa P. S.Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2011 a 31/12/2011 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE 45 R$ 12.000,00 R$ 24.300,00 R$ 12.000,00 R$ 48.300,00 Programa P. S.Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2011 a 31/12/2011 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 26 R$ 12.000,00 -- R$ 30.000,00 R$ 42.000,00 TOTAL       R$ 293.640,00 R$ 73.200,00 R$ 670.000,00 R$ 1.036.840,00 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.640,00 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta reais). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de janeiro de 2011. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora da Divisão